
NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO
À PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) E EM DEFESA DO DIREITO ADQUIRIDO DOS ESTUDANTES E EGRESSOS DO BACHARELADO EM PSICANÁLISE
A Associação Brasileira de Bacharéis em Psicanálise (ABBP), entidade de classe representativa dos graduandos e dos graduados com histórico 100% concluído das instituições de ensino superior em todo o território nacional, vem a público manifestar seu veemente REPÚDIO à Portaria SERES/MEC nº 3, de 23 de janeiro de 2026, que determina a alteração da nomenclatura do curso de “Bacharelado em Psicanálise” para “Bacharelado em Estudos Teóricos Psicanalíticos e Sociais”, com aplicação imediata às Instituições de Ensino Superior constantes de seu anexo.
Esta medida administrativa, tomada de forma intempestiva e sob pressões de grupos que não representam o corpo acadêmico discente, fere os pilares do Estado Democrático de Direito e os princípios básicos que regem o ensino superior no Brasil.
1. Do Ato Jurídico Perfeito e do Direito Adquirido (art. 5º, XXXVI, CF)
Os estudantes que ingressaram em 2021 e concluíram suas obrigações acadêmicas em dezembro de 2025 realizaram sua formação sob o amparo de autorizações federais vigentes que garantiam o título de “Bacharel”. A conclusão do curso consolida o Ato Jurídico Perfeito. Qualquer alteração de nomenclatura posterior à conclusão do currículo não pode retroagir, sob pena de flagrante inconstitucionalidade.
Registre-se, ainda, que a Portaria não estabelece qualquer regra de transição para estudantes concluintes ou egressos, aplicando-se de forma indistinta, o que agrava a violação à segurança jurídica e ao princípio da irretroatividade dos atos administrativos lesivos.
2. Da Segurança Jurídica e do Princípio da Proteção da Confiança
A Administração Pública, ao autorizar e reconhecer o funcionamento do Bacharelado em Psicanálise em 11 universidades brasileiras, estabeleceu um pacto de confiança com milhares de cidadãos. Os alunos investiram quatro anos de dedicação com base na promessa de um título de Bacharel. A mudança abrupta do nome do curso para uma denominação de caráter meramente “teórico” esvazia a dignidade do grau obtido e fere a boa-fé objetiva que deve nortear os atos do MEC.
3. Da Desvalorização da Formação Acadêmica
A nova nomenclatura proposta (“Estudos Teóricos”) descaracteriza a robustez de uma graduação superior desenvolvida ao longo de quatro anos, aproximando-a, indevidamente, de cursos de natureza livre ou de extensão. Tal alteração gera prejuízo relevante à trajetória acadêmica e institucional dos egressos, impactando o reconhecimento do título em processos seletivos, concursos públicos de natureza acadêmica e a continuidade da formação em programas de pós-graduação stricto sensu.
Ressalte-se, ainda, a incoerência técnica do próprio ato normativo, que preserva o grau acadêmico de Bacharelado ao mesmo tempo em que impõe uma nomenclatura que sugere formação meramente teórica, gerando insegurança quanto ao reconhecimento acadêmico, social e institucional do diploma, sem qualquer relação com habilitação para o exercício de profissões regulamentadas.
4. Das Medidas Judiciais Cabíveis
A ABBP reafirma seu compromisso com a defesa intransigente de seus associados. Caso não haja imediata revisão administrativa ou preservação expressa do direito dos egressos e concluintes, informamos que medidas judiciais — incluindo Ações Coletivas de Obrigação de Fazer e Mandados de Segurança — serão impetradas em face da União (MEC) e das Instituições de Ensino Superior (IES), como a UNINTER e demais universidades envolvidas, para garantir a emissão dos diplomas com a nomenclatura correta: “Bacharel em Psicanálise”. Não aceitaremos que decisões administrativas casuísticas se sobreponham à Constituição Federal e ao esforço de milhares de estudantes que cumpriram rigorosamente suas jornadas acadêmicas.
Brasil, 09 de fevereiro de 2026.
Associação Brasileira de Bacharéis em Psicanálise
Diretoria Executiva
