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REGIMENTO INTERNO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BACHARÉIS EM ESTUDOS TEÓRICOS PSICANALÍTICOS E SOCIAIS – ABBETPS
 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E VINCULAÇÃO ESTATUTÁRIA

 

Art. 1º Este Regimento Interno (RI) disciplinará o funcionamento administrativo, operacional e ético da ABBETPS, em estrita observância ao seu Estatuto Social e ao Código de Ética e Conduta.

Art. 2º O presente documento é complementar ao Estatuto Social. Enquanto o Estatuto define a identidade e os cargos da Associação, este Regimento detalha so procedimentos, rotinas e a execução prática das atividades.

Parágrafo Único. Toda e qualquer interpretação das seções deste Regimento deve ser feita à luz do que dispõe o Estatuto Social, que mantém primazia normativa em caso de divergência.

Art. 3º A ABBETPS poderá organizar-se em Núcleos Estaduais ou Regionais, criados por Resolução da Diretoria Executiva e coordenados por Delegados Regionais por ela nomeados, visando a representação nacional da categoria.

Art. 4º As comunicações oficiais e convocações serão realizadas prioritariamente por via eletrônica, sendo dever do associado manter seus dados cadastrais atualizados para fins de notificação e observância da LGPD.
 

TÍTULO II – DA ADMISSÃO E GESTÃO DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 5º O processo de admissão/ingresso dar-se-á mediante preenchimento de formulário oficial, acompanhado de prova de titulação e inexistência de impedimentos éticos.

§ 1º Compete à Comissão de Admissão e Cadastro a análise documental dos proponentes, cabendo indeferimento fundamentado em caso de irregularidade.

§ 2º Do indeferimento cabe recurso à Diretoria Executiva no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 6º Conforme o Estatuto, o quadro social é composto pelas categorias: I – Associados Fundadores; II – Associados Efetivos; III – Associados Estudantes; IV – Associados Honorários.

Parágrafo único. O Associado Estudante deverá requerer sua reclassificação para Associado Efetivo no prazo de até 90 (noventa) dias após a colação de grau.

 

TÍTULO III – DO REGIME FINANCEIRO E DA SUSTENTABILIDADE

 

Art. 7º A sustentabilidade financeira da ABBETPS provém de: I – Contribuições associativas; II – Receitas de capacitação e aperfeiçoamento teórico-clínico provenientes de cursos livres, seminários e atividades científicas institucionais; III – Contribuição profissional decorrente de atendimentos intermediados pela associação, quando aplicável; IV – Taxas de serviços institucionais específicos.

Art. 8º Os valores referidos no Art. 7º destinam-se exclusivamente à manutenção institucional e ao fomento dos objetivos estatutários.

§ 1º Os pagamentos por Análise Pessoal e Supervisão Clínica constituem taxas de serviços específicas e não se integram à mensalidade associativa básica.

§ 2º A inadimplência na mensalidade associativa impede o acesso aos programas institucionais de análise e supervisão oferecidos pela ABBETPS.

Art. 9º O associado que demonstrar incapacidade financeira temporária poderá requerer parcelamento de débitos ou anistia de encargos moratórios, nos termos deliberados pela Diretoria Executiva.


TÍTULO IV – DO TRIPÉ PSICANALÍTICO E DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO

 

Art. 10 O associado interessado em atuar na prática clínica deverá observar so requisitos técnicos do tripé psicanalítico e as recomendações institucionais da ABBETPS: I – Análise pessoal; II – Supervisão clínica; III – Estudo teórico contínuo.

I. Análise Pessoal: Obrigatória para todos os Bacharelandos e Bacharéis que desejam iniciar a prática.

II. Supervisão: Destinada a quem se autoriza ao atendimento, garantindo acompanhamento técnico em clínica social ou privada por supervisores credenciados..

III. Supervisores e Analistas Didatas: Destinado a analistas com experiência comprovada para coordenar atendimentos e supervisões no âmbito da ABBETPS.

Art. 11 A ABBETPS assume a missão de promover a capacitação e o aperfeiçoamento teórico-clínico em psicanálise, podendo instituir programas institucionais próprios e parcerias acadêmicas para o fortalecimento científico da categoria.

 

TÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES OPERACIONAIS

 

Art. 12 São direitos dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários: I – Participar das atividades institucionais; II – Utilizar a identificação institucional; III – Participar das Assembleias nos termos estatutários; IV – Propor medidas de interesse institucional; V – Utilizar so serviços oferecidos pela associação.

Art. 13 São deveres de todos so associados: I – Cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Ética; II – Acatar as decisões institucionais; III – Pagar pontualmente as contribuições associativas; IV – Zelar pelo patrimônio e pela reputação institucional.


TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR E PENALIDADES

 

Art. 14 As infrações ao Estatuto, a este Regimento ou ao Código de Ética sujeitam o infrator às penalidades previstas nas normas institucionais.

§ 1º Fica instituída a Comissão Disciplinar de Instrução, órgão auxiliar da Comissão de Ética.

§ 2º As infrações serão apuradas mediante processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15 A penalidade de exclusão será aplicada em casos de falta grave definidos nas normas institucionais.

Art. 16 Em qualquer processo disciplinar será assegurado o direito de defesa e recurso nos termos estatutários.


TÍTULO VII – DA DIRETORIA E ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 17 A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário.

Art. 18 A. A Diretoria Executiva é composta pelos cargos definidos no Estatuto Social, a saber: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, aplicando-se a flexão de gênero conforme o ocupante do cargo.

Art. 19 Compete ao Presidente coordenar a comunicação institucional e representar a ABBETPS em eventos externos.

Art. 20 Cabe ao Secretário gerir o banco de dados institucionais em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 21 Compete ao Tesoureiro apresentar balancetes periódicos ao Conselho Fiscal e manter o fluxo financeiro atualizado.


TÍTULO VIII – DAS COMISSÕES PERMANENTES E ÓRGÃOS TÉCNICOS

 

Art. 22 A Diretoria Executiva instituirá as seguintes comissões permanentes:

I – Comissão Jurídica e Ouvidoria: Consultoria normativa e canal de mediação de conflitos.

II – Comissão de Ética e Disciplina: Responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Ética, mediar conflitos e instruir processos disciplinares, bem como, a fiscalização do exercício profissional.

III – Comissão de Articulação Social: Convênios psicossociais e parcerias públicas.

IV – Comissão Científica e de Formação: Destinada a promover o fomento acadêmico, validação de currículos formativos e organização de cursos, eventos diversos e publicações de livros ou revistas. Compete-lhe ainda:

a) Elaborar o Projeto Pedagógico e a grade curricular da Formação em Psicanálise;

b) Definir métodos de transmissão e requisitos para certificação;

c) Estabelecer parcerias institucionais para intercâmbios formativos.

V – Comissão de Análise e Supervisão Clínica (Tripé): Gestão e validação da análise pessoal e supervisão. Compete-lhe especificamente:

a) Operacionalizar e fiscalizar os processos de Análise Pessoal e Supervisão Clínica.

b) Credenciar e coordenar Analistas Didatas e Supervisores clínicos;

c) Garantir o cumprimento do rigor técnico da prática institucional previsto no Art. 10.

VI - Comissão de Admissão e Cadastro: Responsável pela análise documental de novos proponentes e manutenção do registro atualizado dos associados.

TÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES, RITOS ELEITORAIS E VACÂNCIA

Art. 23 As eleições ocorrerão por chapa completa, com voto direto e secreto, presencial ou eletrônico.

Art. 24 A Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros,  será nomeada com antecedência mínima de 120 dias do pleito, competindo-lhe elaborar o edital, registrar chapas e fiscalizar a votação.

Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral a elaboração do Edital, o registro das chapas e a fiscalização da votação, que poderá ser realizada por sistema eletrônico seguro.

Art. 25 As chapas concorrentes deverão formalizar registro perante a Comissão Eleitoral, instruindo o pedido com o plano de gestão e certidões de regularidade de seus integrantes.

Art. 26 Em caso de vacância de cargo na Diretoria, aplicar-se-ão as regras previstas no Estatuto Social.


TÍTULO X – DA ÉTICA E PROTEÇÃO DE DADOS

 

Art. 27 Todos so associados devem observar o Código de Ética e Conduta da ABBETPS.

Art. 28 O tratamento de dados pessoais para fins cadastrais, institucionais e de comunicação observará a legislação vigente de proteção de dados pessoais, conforme a LGPD (Lei 13.709/2018)..


TÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados em Assembleia Geral.

Art. 30 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.

 

 

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2026.

 

LUCIANO WEBER Presidente da ABBETPS

 

Regimento Interno aprovado na reunião da Diretoria Executiva da ABBO, em 23 de março de 2026 e será levado para aprovação

 

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